Para que serve o Estado?

Deu-se recentemente na televisão pública portuguesa, num programa de grande audiência, um debate sobre o mais que provável referendo sobre a liberalização do aborto. Se, do lado dos abortistas, se verificou uma homogeneidade assinalável no argumentário, do lado dos defensores do "não" foi possível detectar a variedade de campos ideológico-culturais que se colocam lado a lado para evitar a dita liberalização. Por exemplo, tanto quanto conheço, os movimentos pró-vida representados na assistência, nomeadamente o designado "Mulheres em Acção", não subscreveriam totalmente as afirmações de Zita Seabra acerca da "pílula do dia seguinte", que ela colocava na contracepção quando, na realidade, é um método abortivo, uma vez que o seu princípio de funcionamento consiste em evitar a nidação do ovo fecundado no útero materno para aí prosseguir a gestação. Louve-se, entretanto, o desassombro com que a deputada afirmou repetidamente que o resultado da liberalização é a transformação do aborto num método de planeamento familiar.

Como avaliar essa diversidade? Poder-se-á avaliar, pelo menos, como um sinal de que é verdade que a defesa da vida, enquanto negação dum direito ao aborto, é um tema que mobiliza as consciências independentemente de motivações religiosas ou genericamente de consciência íntima, como alguns pretendem negar.

Mas eu pretendia mais chamar a atenção, dentro da homogeneidade do argumentário dos abortistas, para um argumento várias vezes referido por eles e que apresentavam como o fundamento da liberalização do aborto até às dez semanas, como o fundamento filosófico-político, no dizer do médico que ali falava: o Estado não terá legitimidade para considerar eventualmente uma mulher criminosa por uma decisão que só a ela diria respeito; o Estado terá apenas que garantir à mulher a liberdade e respectivas condições para, até às dez semanas de gravidez, decidir por si só se deixa ou não nascer o seu filho. Vejamos: se o estado não tiver legitimidade para intervir para garantir aos cidadãos o exercício dos seus direitos fundamentais como é o direito à vida, se o estado não tiver legitimidade para garantir que, na Constituição e na prática, a vida humana seja inviolável, então para que serve? Ora, não é precisamente ao serviço desse nível da convivência humana que o estado encontra a sua razão de ser, nomeadamente as suas principais funções: garantir segurança de pessoas e bens, promover a justiça social, garantir o acesso de todos às oportunidades e bens essenciais? Como compreender que o estado tenha legitimidade para proibir as pessoas de fumar em locais públicos ou de conduzirem sob o efeito de drogas e não a tenha, ao mesmo tempo, para proibir o aborto? E se o estado faz campanhas de prevenção contra o tabaco e as drogas, se paga nos serviços públicos tratamentos de cura para os cidadãos doentes dessas dependências, como complemento daquelas proibições, porque não faz o mesmo prevenindo as situações de risco de aborto, auxiliando as mulheres em situação de risco?

Se o estado não tiver legitimidade para interferir nos comportamentos individuais violadores dos direitos fundamentais, como o aborto, então também não tem legitimidade para obrigar o cidadão a pagar impostos, empregues por sua vez naquela violação do direito nos serviços públicos. E por aí adiante; é a dissolução do próprio estado, às mãos do valor, tido como supremo, da liberdade individual, no esquecimento de que a liberdade de cada tem por limite o direito do outro, nomeadamente a nascer. Tanto João Paulo II como Bento XVI já repetidas vezes profeticamente denunciaram o perigo iminente em que se encontram as democracias ocidentais exactamente por isto.

É neste contexto que os abortistas foram levados naquele debate, e são-no habitualmente, a ousar afirmar que até às dez semanas de gestação não se pode com segurança falar de pessoa, sendo a solução dessa questão de ordem filosófico-ético-moral e, portanto, nunca exactamente resolvida. Ora, é precisamente aí que entram em completa contradição, porque, se é verdade que o conceito pessoa é filosófico e, portanto, está sempre a ser aprofundado, também é verdade que todo o conhecimento científico concorre hoje para afirmar a absoluta continuidade entre o ovo fecundado e a criança nascida e o adulto até à morte. Não há a mínima dúvida que eu sou o mesmo que o zigoto ínfimo, a mesma "identidade genética" de que agora até querem fazer uma base de dados para efeitos de investigação criminal, e que recebi quando os meus mais me geraram. Portanto, o zigoto, o embrião, o feto, são credores de respeito por todos os direitos da pessoa, os seus direitos de pessoa em desenvolvimento.