POSICIONAMENTO
OFICIAL CONJUNTO DA FEDERAÇÃO LUTERANA MUNDIAL E DA IGREJA CATÓLICA
1. Com base nas
concordâncias alcançadas na Declaração Conjunta sobre a Doutrina da Justificação
(DC), a Federação Luterana Mundial e a Igreja Católica declaram juntas:
"A compreensão da doutrina da justificação exposta nesta Declaração mostra
que entre luteranos e católicos há um consenso em verdades básicas da doutrina
da justificação" (DC 40). Com base neste consenso a Federação Luterana
Mundial e a Igreja Católica declaram juntas: "A doutrina das Igrejas
luteranas apresentada nesta Declaração não é atingida pelas condenações do
Concílio de Trento. As condenações expressas nos escritos confessionais
luteranos não se aplicam à doutrina da Igreja católica romana apresentada nesta
Declaração" (DC 41).
2. Com relação à
Resolução sobre a Declaração Conjunta, do Conselho da Federação Luterana
Mundial, de 16 de junho de 1998, e a Resposta da Igreja Católica, de 25 de
junho de 1998, bem como aos questionamentos levantados por ambas as partes, a
constatação anexada (chamada "Anexo") dá maiores esclarecimentos
sobre o consenso alcançado na Declaração Conjunta; desse modo, se torna claro que
as condenações doutrinárias do passado não se aplicam à doutrina dos parceiros
de diálogo como apresentada na Declaração Conjunta.
3. Ambos os
parceiros de diálogo se comprometem a dar continuidade e aprofundamento ao
estudo das bases bíblicas da doutrina da justificação.
Além disso, também
se empenharão por uma compreensão comum da doutrina da justificação que vá além
do que está expresso na Declaração Conjunta e no posicionamento esclarecedor
anexado. Com base no consenso alcançado, é necessário continuar o diálogo
especialmente sobre as questões especificamente mencionadas na própria
Declaração Conjunta (DC 43) como sendo carentes de maior clarificação, a fim de
alcançar plena comunhão eclesial, uma unidade na diversidade na qual diferenças
remanescentes seriam "reconciliadas", não continuando a ter força
separadora. Luteranos e católicos vão continuar seus esforços de forma
ecumênica para interpretar em seu testemunho comum a doutrina da justificação
numa linguagem relevante para as pessoas de nosso tempo e levando em
consideração as preocupações individuais e sociais da atualidade.
Por este ato de
assinatura a Igreja Católica e a Federação Luterana Mundial confirmam a
Declaração Conjunta sobre a Doutrina da Justificação em seu todo.
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ANEXO À DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE
A DOUTRINA DA JUSTIFICAÇÃO
1. As
elucidações a seguir sublinham o consenso alcançado na
Declaração Conjunta sobre a Doutrina da
Justificação (DC) com relação a
verdades básicas da justificação; assim, se deixa
claro que as condenações mútuas de tempos
anteriores não atingem as doutrinas católicas e luteranas da justificação como
expostas na Declaração Conjunta.
2. "Confessamos
juntos: somente por graça, na fé na obra salvífica de Cristo, e não por
causa de nosso mérito, somos aceitos por Deus e recebemos o Espírito Santo, que
nos renova os corações e nos capacita e chama para boas obras" (DC 15).
A) "Confessamos
juntos que Deus, por graça, perdoa ao ser humano o pecado e o liberta ao mesmo
tempo do poder escravizador do pecado em sua vida (...)" (DC 22).
Justificação e perdão dos pecados é ser feito justo, com o que Deus
"presenteia nova vida em Cristo" (DC 22). "Justificados,
pois, mediante a fé, temos paz com Deus" (Rm 5, 1). Somos
"chamados filhos de Deus e, de fato, somos filhos de Deus" (1 Jo 3,
1). De verdade e por dentro, somos renovados pela ação do Espírito Santo,
permanecendo sempre dependentes de sua ação em nós. "E assim, se alguém
está em Cristo, é nova criatura; as coisas antigas já passaram; eis que se
fizeram novas" (2 Cor 5, 17). Neste sentido, as pessoas
justificadas não permanecem pecadoras.
Mas estaríamos
errados se disséssemos que não temos pecado nenhum (cf. 1 Jo 1, 8-10; DC
28). "Todos tropeçamos em muitas coisas" (Tg 3, 2).
"Quem há que possa discernir as próprias faltas? Absolve-me das que me são
ocultas" (Sl 19, 12). E quando oramos só podemos dizer como o
cobrador de impostos: "Ó Deus, sê propício a mim, pecador!" (Lc
18, 13). Nossas liturgias expressam isso de diversas maneiras. Juntos
ouvimos a admoestação: "Não reine, portanto, o pecado em vosso corpo
mortal, de maneira que obedeçais às suas paixões" (Rm 6, 12). Isso nos
lembra da constante ameaça proveniente do poder do pecado e de sua ação nos
cristãos. Quanto a isso, luteranos e católicos, conjuntamente, podem
compreender o cristão como simul iustus et peccator, a despeito de suas
abordagens diferentes dessa temática, como exposta na DC 29-30.
B) O
conceito da "concupiscência" é usado em sentidos diferentes por
católicos e luteranos. Nos escritos confessionais luteranos,
"concupiscência" é entendida como cobiça da pessoa em busca de si
mesma e que, à luz da lei entendida espiritualmente, é considerada pecado. Na
compreensão católica, concupiscência é uma inclinação, que permanece nas
pessoas também após o batismo, que provém do pecado e tende para o pecado. A
despeito das diferenças aqui inerentes, pode ser reconhecido a partir da
perspectiva luterana que a cobiça pode tornar-se a porta pela qual o pecado
ataca. Devido ao poder do pecado, a pessoa humana toda carrega em si a
tendência de opor-se a Deus. Essa tendência, de acordo com a concepção luterana
e católica, "não corresponde ao desígnio original de Deus para a
humanidade" (DC 30). O pecado é de caráter pessoal e como tal leva
à separação de Deus. Ele é a cobiça egoísta da velha criatura e falta de
confiança e de amor para com Deus.
A realidade da
salvação recebida no batismo e a ameaça através do poder do pecado podem ser
expressas de tal maneira que, por um lado, o perdão dos pecados e a renovação
da pessoa em Cristo pelo batismo é enfatizado e, por outro lado, pode ser visto
que a pessoa justificada "está continuamente exposta ao poder do pecado e
suas investidas (cf. Rm 6, 12-14), não estando isenta da luta vitalícia
contra a oposição a Deus (...)" (DC 28).
C) Justificação
acontece "somente por graça" (DC 15 e 16), somente por fé; a
pessoa justificada "independentemente das obras" (Rm 3, 28;
cf. DC 25). "A graça cria a fé não somente quando a fé começa numa
pessoa, mas enquanto dura a fé" (Tomás de Aquino, S. Th. II/II 4, 4 ad 3). O
fato do agir da graça de Deus não exclui a ação humana: Deus opera tudo,
o querer e o realizar, por isso somos chamados a empenhar-nos (cf. Fl 2,
12 s.). "(...) tão logo o Espírito Santo haja iniciado em nós sua
obra de regeneração e renovação por intermédio da palavra e dos santos
sacramentos, é certo que pelo poder do Espírito Santo podemos e devemos
cooperar (...)" (Livro da Concórdia, pág. 572; BSLK 897,
37 ss.).
D) Graça
como comunhão do ser humano justificado com Deus, em fé, esperança e amor, é
sempre recebida pela ação salvífica e criadora de Deus (cf. DC 27).
Contudo, o ser humano justificado tem a responsabilidade de não desperdiçar
esta graça, mas de viver nela. A exortação de fazer boas obras é a exortação de
praticar a fé (cf. BSLK 197, 45). As boas obras da pessoa justificada
devem ser praticadas "para que seja firme a vocação, isto é, a fim de não
suceder que venham a cair de sua vocação pela reincidência no pecado" (Livro
da Concórdia, pág. 242; BSLK 316, 18-24; com referência a 2 Pd 1,
10; cf. também Livro da Concórdia, pág. 596; BSLK 948, 9-23).
Neste sentido, luteranos e católicos conjuntamente podem compreender o que é
dito sobre a "preservação da graça", na DC 38 e 39. Sem
dúvida, "tudo o que no ser humano precede ou se segue ao livre presente da
fé não é fundamento da justificação nem a faz merecer" (DC 25).
E) Pela justificação
somos acolhidos incondicionalmente na comunhão com Deus. Isso inclui a promessa
da vida eterna: "Se fomos unidos com ele na semelhança da sua morte,
certamente o seremos também na semelhança da sua ressurreição" (Rm 6,
5; cf. Jo 3, 36; Rm 8, 17). No juízo final, as pessoas
justificadas serão julgadas também de acordo com suas obras (cf. Mt 16,
27; 25, 31-46; Rm 2, 16; 14, 12; 1 Cor 3, 8; 2 Cor 5, 10).
Vamos ao encontro de um julgamento no qual a sentença graciosa de Deus vai
acolher tudo o que em nossa vida e ação corresponde à sua vontade. Mas tudo o
que em nossa vida está errado será descoberto e não entrará para a vida eterna.
A Fórmula de Concórdia também declara: "Pois é vontade e ordem
expressa de Deus que os crentes pratiquem boas obras, as quais o Espírito Santo
opera nos que crêem, obras essas que também agradam a Deus por causa de Cristo
e às quais promete gloriosa recompensa nesta vida e na futura" (Livro
da Concórdia, pág. 597; BSLK 950, 18-24). Toda recompensa, porém, é
recompensa de graça, que não podemos reivindicar.
3. A
doutrina da justificação é medida ou pedra de toque para a fé cristã. Nenhuma
doutrina poderá contradizer a esse critério. Neste sentido, a doutrina da
justificação "é um critério indispensável que visa orientar toda a
doutrina e prática da Igreja incessantemente para Cristo" (DC 18).
Como tal, ela tem sua verdade e seu significado peculiar no contexto maior da
confissão fundamental da fé trinitária da Igreja. Juntos compartilhamos
"do alvo comum de confessar em tudo a Cristo, ao qual unicamente importa
confiar, acima de todas as coisas, como mediador uno (cf. 1 Tm 2,
5 s.) pelo qual Deus, no Espírito Santo, dá a si mesmo e derrama seus dons
renovadores" (DC 18).
4. A
Resposta da Igreja católica não visa questionar a autoridade de Sínodos
luteranos ou da Federação Luterana Mundial. A Igreja católica e a Federação
Luterana Mundial iniciaram o diálogo e o levaram avante como parceiros com
direitos iguais ("par cum pari"). Apesar de concepções diferentes de
autoridade na Igreja, cada parceiro respeita os procedimentos normativos do
outro parceiro em busca de decisões doutrinárias.
Autor: Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos
Fonte: Vaticano