Nota Pastoral do Episcopado
sobre as Misericórdias Portuguesas em Ano
Jubilar
1.
Em Agosto próximo, completam meio milénio as Misericórdias Portuguesas. Foi em
1498, por altura da festa da Assunção de Nossa Senhora, que a primeira das
Santas Casas, a de Lisboa, instituída por iniciativa da rainha D. Leonor, foi
solenemente instalada numa capela da Sé posta à disposição pelo Cabido. A
erecção canónica, previamente concedida, foi confirmada no ano seguinte pelo
Papa Alexandre VI.
D. Leonor, de bondade e cultura insignes,
impressionada pelo zelo caritativo de Frei Miguel de Contreiras em favor da
multidão de indigentes que pululavam na capital, pensou, com o conselho do
bondoso frade trinitário, numa instituição destinada ao exercício de todas as
obras de misericórdia corporais e espirituais, a difundir pelo reino,
reorganizando toda a actividade assistencial que era então precariamente
exercida.
A rainha concebeu‑a segundo o modelo das
irmandades e confrarias do tempo, e motivou, para a sua concretização, “pessoas
de honesta vida, boa fama, sã consciência, tementes a Deus e guardadoras de
seus mandamentos, mansas e humildes, a todo o serviço de Deus e da Confraria”,
como se pode ler no primeiro “Compromisso” ou regra fundamental das
Misericórdias (1498).
As Misericórdias surgiram assim com a originalidade de serem obra de
gente boa e cristã, para atender todas as necessidades dos mais pobres, em
verdadeiro espírito de caridade evangélica, com o apoio do rei e no quadro da
Igreja. O sentimento naturalmente bondoso dos portugueses, numa época de
exaltação religiosa, afirmação nacional e crescimento económico devido à
expansão ultramarina, assegurou à iniciativa de D. Leonor, secundada por seu
irmão o rei D. Manuel I, um êxito surpreendente. No mesmo ano de 1498, além da
Misericórdia de Lisboa, foram criadas mais 13; à morte da rainha (1525), as
Misericórdias já eram 73; o seu número subiu a 232 no final do século XVI; e hoje, só em Portugal, vão a caminho das
400.
2. As Misericórdias são associações de fiéis
canonicamente reconhecidas pela Igreja e por ela apoiadas, o que lhes tem
garantido estabilidade e autonomia no meio das mudanças e perturbações dos
tempos. Originariamente o seu fim primário é a santificação dos “irmãos”, pelo
exercício das diversas expressões da caridade fraterna.
As
formas concretas deste exercício têm variado naturalmente com os tempos e as
circunstâncias. É admirável verificar como as Misericórdias se têm revelado
criativas nas respostas dadas às carências humanas e sociais ao longo dos
séculos da sua existência, desde enterrar mortos, remir cativos e tratar
leprosos, até recolher idosos, educar crianças e recuperar toxicodependentes,
sem esquecer o tradicional cuidar dos doentes em hospitais seus.
As
populações, reconhecendo tais benefícios, sempre tiveram as Misericórdias como
suas. Nunca faltaram “irmãos” para assumir as responsabilidades da sua gestão e
manutenção. E, com os tradicionais cortejos de oferendas, donativos, doações e
heranças, dotaram‑nas, em muitos casos copiosamente, de meios financeiros
para o digno exercício das suas actividades assistenciais.
3. Esta fidelidade popular, a segurança que lhes
advém da ligação à Igreja e o interesse do poder público em com elas resolver
boa parte dos mais delicados problemas sociais, têm assegurado às Santas Casas
uma extraordinária resistência às vicissitudes históricas e sociopolíticas com
que várias vezes se têm defrontado.
Assim,
resistiram ao liberalismo maçónico dos séculos XVIII e XIX, eivado de ideologia
libertária e laicizante, que as feriu na sua alma cristã e que, pelas leis da
desamortização (1861 e 1866), as espoliou de grande parte do seu património.
Data deste período (1851) a dissolução da Irmandade da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, que passou a depender do Governo à maneira de serviço
do Estado.
Resistiram
também ao anti‑clericalismo da I República e às tendências estatizantes
do Estado Novo. Resistiram ainda à nacionalização dos seus hospitais em 1974 e
1975, que as privou de uma das suas mais tradicionais actividades.
4. Nesta resistência, sobretudo nos tempos mais
recentes, é de justiça referir a importância dos Congressos Nacionais das
Misericórdias Portuguesas. O de 1976, em momento particularmente crítico,
deveu‑se à iniciativa do Pe. Dr. Virgílio Lopes, Provedor da Misericórdia
de Viseu, que se sentiu apoiado pelo protesto dos Bispos contra a referida
nacionalização dos hospitais, exarado no comunicado da Assembleia Plenária de
Abril de 1976.
Deste
Congresso saíu a União das Misericórdias Portuguesas, instituída para preservar
o espírito e defender os direitos das Santas Casas, dinamizar e coordenar a
sua acção, e assegurar a sua representação. Erecta canonicamente pelo Bispo de
Viseu em 1977, que aprovou os seus primeiros Estatutos, viu reconhecida a sua
implantação nacional em 1983, pela aprovação dada pela Conferência Episcopal à
nova versão estatutária. À União se devem a reanimação de muitas Misericórdias
e o fortalecimento da sua posição perante o Estado e a opinião pública.
5. A celebração deste ano jubilar das
Misericórdias Portuguesas dá‑nos oportunidade para mais uma vez
manifestarmos a nossa solicitude pastoral por elas, dando graças pelo seu
passado e procurando que tenham um futuro promissor, na dupla fidelidade às
suas origens e às exigências dos novos tempos.
Congratulamo-nos
com o aparecimento de novas Santas Casas, fruto do dinamismo apostólico de
comunidades cristãs, e com o rejuvenescimento de muitas outras de antiga
tradição. Mas não deixam de nos preocupar quer a falta de vitalidade quer o
enfraquecimento do espírito de fraternidade cristã e de adesão à Igreja que
está a minar por dentro a vida de algumas delas.
As
Misericórdias não são meras instituições filantrópicas, por muito beneméritas
que se afigurem, nem se podem reduzir a satélites das estruturas de segurança
social do Estado, mesmo que recebam deste todo o apoio a que têm direito, como
aliás outras instituições particulares de solidariedade social. No respeito da
sua identidade, vocação e missão eclesiais, elas devem considerar‑se
expressões organizadas do exercício da caridade pelo Povo de Deus em favor dos
irmãos necessitados. Têm, pois, o direito e a obrigação de procurar e acatar
orientações e apoio, nas linhas da identidade, formação e acção, por parte da
Igreja.
Está
aqui uma das prerrogativas da sua condição de irmandades ou associações de
fiéis que, sem prejuízo da autonomia e responsabilidade próprias, lhes asseguram
fidelidade às origens, estabilidade no presente e actualidade no futuro.
6. Sendo tradicionalmente de implantação local
ou regional, as Misericórdias vivem em geral profundamente enraizadas nas
comunidades cristãs que lhes deram origem. Que estas comunidades cultivem por
elas grande estima, traduzindo‑a em colaboração voluntária e diversas
formas de apoio. E que os respectivos pastores manifestem neste sentido a sua
solicitude pastoral, promovendo o interesse dos fiéis e fazendo‑lhes
sentir que a força do seu contributo para a vida das Santas Casas radica na
graça do Baptismo e na comunhão eclesial.
É
nosso desejo que, na fidelidade aos próprios estatutos por nós aprovados, a
União das Misericórdias Portuguesas contribua para que se reavive nas Santas
Casas o sentido da sua natureza específica de irmandades vital e canonicamente
ligadas ao Bispo diocesano e para que elas sirvam sempre o Povo de Deus e a
sociedade em geral com o verdadeiro espírito da caridade cristã que motivou a
sua constituição e é a sua razão de ser.
7. A terminar, formulamos alguns votos. Que sejam
superadas as deficiências e dificuldades que têm por vezes prejudicado o
procedimento fiel das Misericórdias à sua vocação originária. Que, na presente
conjuntura sociocultural tão marcada por rápidas mutações, elas dêem provas da
criatividade e do dinamismo próprios da caridade cristã, de modo a poderem dar
resposta aos apelos das novas e subtis formas de pobreza dos nossos tempos, que
vão das situações de marginalidade étnica, social e cultural às dependências
físicas, psicológicas e morais. Que elas saibam cuidar do seu rico património
artístico e documental, valorizando-o e pondo-o ao serviço da comunidade.
Em
nome da Igreja e, podemos dizer, do povo português, agradecemos a quantos têm
dedicado o melhor da sua inteligência, coração e trabalho à causa de bem
servir os mais carenciados dos irmãos. Convidamos todos os fiéis e demais
pessoas de boa vontade a participar connosco nas celebrações jubilares dos 500
anos das Misericórdias Portuguesas. E invocamos sobre elas a bênção da Virgem
Maria, que as Santas Casas se habituaram a tratar por Senhora da Visitação e
Senhora da Misericórdia.
Lisboa,
31 de Maio de 1998
Festa
de Nossa Senhora da Visitação
e Senhora da Misericórdia